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Tire suas dúvidas sobre músicas de domínio público

Músicas de domínio público é tema no blog da Connectmix

Copiar, colar, editar, publicar. Ações exercidas diariamente sempre que alguém evidencia alguma obra literária ou música com determinada situação de sua vida incrementando textos ou simplesmente ilustrando fotos nas redes sociais. Mas será que cada vez que isso acontece procuramos saber quem criou ou o mais importante citamos o autor desses textos ou canções?

Pois é, não necessariamente na mesma ordem citada acima, mas inúmeros processos judiciais foram decorrentes de situações parecidas onde autores não foram citados após novas gravações musicais ou então obras plagiadas por não estarem referenciadas a seus devidos criadores. O fato mais decorrente é em relação às músicas gravadas sem autorização dos legítimos compositores ou herdeiros após morte dos mesmos.

Mas para que esse tipo de situação não torne momentos bons em grandes problemas é necessário especificar nomes ou então estar por dentro do que atualmente é domínio público, boa dica para não termos futuras dores de cabeça.

O que é Domínio Público?

Domínio Público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem direito autoral, sendo assim, não há restrições de uso de uma obra por qualquer pessoa que queira utilizá-la.

É o Direito da Propriedade Intelectual e consiste no conjunto de obras (músicas, livros, artigos, invenções) que tem livre uso comercial. Isso só é possível por que essas obras não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica. Já que aqui estamos tratando especificamente do setor musical e é de extrema importância que um compositor após cada criação esteja por dentro de todos os tramites para tornar sua obra legítima e saiba principalmente como e onde registrar suas músicas. 

Quando uma obra vira Domínio Público

Tudo que ingressar nesse contexto passa a pertencer à coletividade podendo ser utilizada livremente. Continuando no segmento musical, uma música só poderá pertencer ao domínio público nas seguintes hipóteses: decurso do tempo (prazo determinado), falecimento do autor sem deixar herdeiros ou ser uma obra de autoria desconhecida. Sendo assim, é preciso que um cantor não deixe que sua longa trajetória para alcançar o sucesso musical leve seu nome ao esquecimento e com o passar do tempo grandes esforços seja simplesmente lembrado por uma regravação qualquer, e até mesmo tratada como obra de autor desconhecido. Procure sempre estar por dentro do Ciclo de vida de sua música de trabalho e tenha uma gestão de carreira eficiente.

Prazo para uma obra autoral pertencer ao domínio público

No Brasil, assim como no Reino Unido e França, isso só poderá ocorrer após 70 anos da morte do autor, ou do último coautor. Contando a partir do dia 1ºde janeiro do ano seguinte ao falecimento. Em outros países as regras permanecem as mesmas, portanto os períodos são diferenciados conforme o falecimento do autor, como por exemplo:

Domínio Público em outros países

– Argentina – 50 anos após o falecimento;

– México – 100 anos após o falecimento

Nos Estados Unidos

Lá ocorrem algumas alterações conforme a situação na qual as obras são apresentadas, de acordo com o ano de publicação e se são do próprio país ou se vem de fora.

Obras publicadas nos EUA:

Qualquer obra publicada antes de 1923 está em domínio público, já as publicadas entre 1923 e 1963, com notas de direitos autorais tornam-se domínio público somente se os direitos não forem renovados. As publicações realizadas pela primeira vez nos EUA entre 1978 e 1º de março de 1989, sem notas de direitos autorais estão livres caso o autor não tenha registrado os direitos futuramente.

Obras publicadas fora dos EUA:

As obras publicadas pela primeira vez fora dos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e que não foram protegidas pelos direitos autorais em seus países até 1º de Janeiro de 1996, são consideradas de domínio público nos EUA, podendo ser analisadas.

Monitoramento musical em tempo real Connectmix

Músicas de domínio público podem ser gravadas?

Sim. As canções que são de domínio público, além de poderem ser executadas livremente em qualquer ambiente podem ser regravadas sem a preocupação de acréscimo de ônus referente a direitos autorais. Mas é importante relembrar, conforme citado acima, as regras são diferentes conforme os países de origem tanto para o direito autoral, quanto para o domínio público.

Mas caso essas canções estejam liberadas e você é um artista que sonha com uma possível regravação, conte com os serviços de monitoramento de quem realmente está por dentro do mercado fonográfico no país. Com a equipe Connectmix, sua música de trabalho será monitorada 24 horas do dia em mais de sete mil emissoras brasileiras.

Entre os exemplos de artistas brasileiros que possuem suas músicas na lista de domínio público está o sambista Noel Rosa, com parte de suas obras. E não pensem que por se passarem mais de setenta anos essas canções não são conhecidas e ainda cantadas por grandes artistas. Desde 1° de janeiro de 2008 as obras de Noel Rosa que foram compostas somente por ele ou em conjunto com artistas que faleceram até 31 de dezembro de 1937 estão liberadas para serem usadas pelo grande público.

Entre os artistas brasileiros que já tem parte de suas músicas liberadas estão: Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth e Sinhô.

Para relembrar uma das canções mais tocadas entre os sambistas da atualidade, aqui na voz do seu compositor Noel Rosa Fita Amarela.

 

A frente de seu tempo a cantora, compositora e pianista Chiquinha Gonzaga encantou multidões com suas canções que atualmente já estão liberadas para possíveis regravações ou simplesmente serem escutadas e relembradas com muito carinho.

O Abre alas – Chiquinha Gonzaga

 

Referente ao mercado internacional uma das músicas citadas como domínio público é Rock Around the Clock, de Bill Haley and His Comets que teve a sua primeira gravação no ano de 1954.

 

Com tanta tecnologia a nosso favor, atualmente é muito fácil encontrar essas músicas livres de direitos autorais para baixarmos em sites especializados na área.

Diante das informações passadas sobre o assunto, e todo o processo para que uma canção torne-se domínio público é possível evitar problemas futuros caso alguma celebridade atual tenha interesse em regravar antigos sucessos. E para garantia de êxito total, entre em contato com a Connectmix e saiba todos os procedimentos de um monitoramento preciso e eficiente de suas  músicas de trabalho.

Fontes:

Meu Direito Autoral

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