Quem administra verba pública, de uns anos para cá, viu este conceito se tornar popular, especialmente após os inúmeros casos de corrupção que chocaram o país e levaram para a cadeia muitos empresários e políticos. Mas, se você ainda não está familiarizado com o termo, em resumo, compliance é garantir que a empresa ou o órgão estejam em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.
Já é de conhecimento que para participar de licitações públicas as empresas precisam seguir regras e atender diversas exigências, no entanto, a novidade estabelecida recentemente é a existência de um departamento de compliance dentro da empresa que participar do processo licitatório. O objetivo é evitar casos de corrupção por meio da prevenção. Sabe aquela frase: “Melhor prevenir do que remediar”, aqui seria exatamente isso.
Porque o compliance deve ser obrigatório em licitações?
Porque mesmo com dispositivos criados para evitar irregularidades, a falta de uma fiscalização constante e o velho “jeitinho” brasileiro de driblar a lei para obter vantagens ilícitas, podem causar danos aos cofres públicos e a toda comunidade.
A maneira encontrada para coibir estas práticas em processos licitatórios foi incluir, na Nova Lei das Licitações (PL 1292/1995), o Programa de Integridade (compliance) como requisito para as empresas licitantes. Dessa forma, a administração pública não fica livre de fraudes, mas ganha uma maior segurança e transparência no cumprimento dos contratos, além de punições mais severas aos envolvidos.
Editais já estabelecem obrigatoriedade do Compliance
Apesar de ser uma prática solicitada já em muitas licitações, a obrigatoriedade do compliance nas licitações públicas ainda deve ser estabelecida nos editais, de acordo com as leis estaduais ou municipais. Rio de Janeiro e o Distrito Federal, por exemplo, já aprovaram leis para regulamentar as exigências do compliance, mas na maior parte dos estados e municípios, impera a Lei do Ctrl+C – Ctrl+V, onde itens como este passam despercebidos.
Pasmem!!! Seis anos depois da publicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), 8 estados e 17 capitais brasileiras ainda não têm regulamentação sobre o assunto. De acordo com levantamento feito pela consultoria Patri Políticas Públicas, ainda há muito trabalho a ser feito pelo Poder Legislativo para que empresas e Estado tenham clareza sobre os caminhos de como se relacionar. Confira a lista completa no site do Conjur.
Ferramentas on-line ajudam no processo antifraude
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Matéria desenvolvida com informações do Winner