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Eleições 2018: Campanhas publicitárias 100% garantidas

Eleições 2018

Eleições 2018: monitoramento publicitário será ferramenta estratégica de campanhas

Já ouviu a frase: “Quem tem informação, tem poder”? Esta citação tem ainda mais força quando falamos em um cenário de consecutivos escândalos de corrupção envolvendo políticos e um povo inteiro tentando identificar candidatos éticos para votar nas eleições 2018. O pleito deste ano será um marco no cenário político do Brasil. E podemos afirmar que quem estiver melhor preparado e munido de melhor tecnologia de informação terá o maior sucesso nas urnas.

Fundamental no cenário político, a propaganda eleitoral e partidária é a maneira como a maioria dos políticos consegue transmitir sua mensagem, visando captar votos. Mas será mesmo que é em iguais condições para todos os candidatos?

A importância da propaganda para as eleições 2018

Se não se discute a necessidade e importância da propaganda, o horário em que o spot de um candidato está tocando, comparado a outro é totalmente questionável. Já parou pra pensar que o responsável por cadastrar a veiculação das publicidades em uma emissora pode ser cabo eleitoral do seu concorrente?

Como você sabe então o exato momento em que sua publicidade está tocando? Como monitorar seus adversários para uma pronta resposta?

Em menos de 2 minutos você irá conhecer uma poderosa ferramenta que poderá ser sua mais nova aliada nas eleições 2018.

Eleições 2018 podem contar com monitoramento publicitário

 

Agora que você já conferiu o vídeo acima, veja abaixo as regras das eleições de 2018:

Data da eleição 2018

O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.

Tempo de campanha

A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.

Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.

Horário eleitoral no segundo turno

As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.

Propaganda ‘cinematográfica’

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Cabos eleitorais

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Carro de som

Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Horários de comícios

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Adesivos em carros

Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Participação nas eleições

O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Domicílio eleitoral

O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

Multas eleitorais

As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.

Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

Cláusula de barreira

Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.

Candidatura avulsa

Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Arrecadação prévia

Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

Limite para doações

Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Recibo para doador na ‘vaquinha’ online

Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

Participação em debate

As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.

Propaganda na internet

Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Gastos nas campanhas para eleições 2018

  • Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
  • Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
  • Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
  • Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
  • Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.

Propaganda do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.

Substituição de candidatos

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